No início de outubro, Umberto Sacchelli, e Gladston Campelo, o vice-presidente de Administração e Finanças do CICB, estiveram em Brasília em reunião com o Secretário-Executivo da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior, Mário Mugnaini. Uma das principais razões da audiência remete à questão da taxação do Wet Blue, atualmente em 7% do valor FOB, mas com um cronograma de redução para 4% a partir de 1º de janeiro de 2006. Sacchelli, em nome da diretoria do CICB, reivindicou a volta da incidência de 9% de Imposto de Exportação sobre a exportação de Wet Blue. O documento entregue na CAMEX, em síntese, é o que se vê abaixo:
A retomada das exportações dessa matéria-prima, a partir da redução da alíquota do referido imposto para 7%, conforme mostra o quadro abaixo, está prejudicando sobremaneira a indústria brasileira de agregação de valor ao couro e fortalecendo a indústria manufatureira concorrente, entre elas a chinesa e a italiana, reduzindo nossa competitividade no mercado internacional.
EXPORTAÇOES DE COUROS BOVINOS DO BRASIL - 1998/2004 |
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ANO |
SALGADO |
WET BLUE |
CRUST |
ACABADO |
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COUROS |
US$ |
COUROS |
US$ |
COUROS |
US$ |
COUROS |
US$ |
1998 |
712.702 |
12.378.344 |
11.563.444 |
381.371.062 |
1.730.480 |
120.346.523 |
1.586.021 |
140.401.689 |
2004 |
188.175 |
2.348.626 |
15.839.417 |
455.367.541 |
2.596.668 |
183.458.034 |
7.747.608 |
600.016.219 |
% |
-279% |
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37% |
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50% |
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388% |
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FONTE: SECEX/CICB |
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O Brasil, Senhor Secretário, antes do Imposto de Exportação incidir sobre couro wet blue, chegou a exportar metade da sua disponibilidade de couros como matéria-prima, mesmo tendo capacidade instalada, mão de obra qualificada e tecnologia para agregar valor a estes couros. Com o Imposto de Exportação, com alíquota de 9% nas exportações de wet blue, as vendas externas neste estágio estagnaram e o aumento da produção se refletiu em crescimento forte e constante das exportações de couros com maior valor agregado, aumentando consideravelmente a importância do produto na pauta das exportações brasileiras. Também se verificaram investimentos em novas plantas de acabamento de couros, trazendo na esteira a criação de milhares de novos empregos.
O couro é uma matéria-prima de forte demanda internacional e oferta em declínio em muitos países, principalmente nos mais desenvolvidos. O Brasil é uma exceção, porque tem aumentado o abate de bovinos no país, incrementando a disponibilidade de peles. Isto determina forte interesse dos nossos competidores internacionais em buscar aqui a matéria-prima que lhes falta.
A China, por exemplo, tem uma necessidade anual de 80 milhões de couros e uma disponibilidade interna de apenas 40 milhões. O Brasil deverá cada vez mais ser a fonte de abastecimento de matéria-prima dos chineses. E buscará muito mais se for eliminado o Imposto de Exportação, como está previsto em decisão da CAMEX. Enfim, daremos aos chineses e a outros competidores internacionais a oportunidade de gerar riqueza e empregos com matéria-prima que está aqui, com o Brasil já capacitado para gerar para si esta riqueza e estes empregos.
O estímulo à geração de maior valor agregado em território nacional também será uma forma de atração de investimentos internacionais em nosso país, aumentando a nossa capacidade produtiva de alta tecnologia, o que deve ser objetivo estratégico do Brasil. Sem o estímulo para a agregação de maior valor agregado, o interesse de investimento internacional ficará restrito à compra de plantas de wet blue, fazendo com que apenas troque de mãos o patrimônio já existente, beneficiando os concorrentes internacionais.
A redução da alíquota do Imposto de Exportação, de 9% para 7%, praticada a partir do ano passado, já estancou projetos de investimentos em unidades de acabamento de couro e determinou a retomada do crescimento nas exportações brasileiras de matéria-prima (wet blue).
OS CONCORRENTES PROTEGEM A MATÉRIA-PRIMA
Como princípio, defendemos o livre mercado, porém, não podemos deixar de considerar a realidade mundial no setor curtidor. Estimular a agregação de valor ao couro é uma prática dos nossos mais diretos concorrentes internacionais:
Argentina produz 13 milhões de couros/ano e aplica 15% de imposto de exportação sobre o wet blue, usando como base o preço do couro americano. Portanto a alíquota chega a 25% sobre o preço FOB argentino.
A Rússia produz 13 milhões de couros/ano e aplica 20% de imposto de exportação sobre o wet blue.
Índia produz 40 milhões de couros/ano e proíbe a exportação de couro salgado e wet blue.
A China produz 40 milhões de couros/ano e processa todo seu couro em seu território, resultado de medidas restritivas às exportações dos couros em estágio primário e forte política de incentivo à exportação de produtos elaborados e manufaturados.
Países da Ásia e a União Européia, principais importadores de couros semi-acabados e acabados do Brasil, sobretaxam suas importações desses couros com maior valor agregado em, no mínimo, 6% sobre o valor exportado, dificultando a entrada do produto brasileiro e, conseqüentemente, fortalecendo suas políticas de geração de emprego e renda em seus países.
Deve ser acrescentado ainda que, se fosse para adotar o princípio do livre mercado, por questão de coerência, deveria também ser extinta a taxação de 9% sobre as exportações de couros salgados, que não está prevista e nem tem sido questionada.
TAXAÇÃO DO WET BLUE NÃO PREJUDICA REMUNERAÇÃO DOS
FORNECEDORES
Um dos temores quando da implantação do Imposto de Exportação sobre wet blue era de que a medida poderia gerar redução no valor da matéria-prima, prejudicando os seus fornecedores. Porém, os números no gráfico acima evidenciam que não é isto que ocorre. Os valores médios do couro verdes não caíram a partir da taxação, porque o estímulo à agregação de valor ao couro aquece a demanda pelo produto, valorizando-o também para os seus fornecedores.
AGREGAR VALOR AO COURO ESTIMULA TODA A CADEIA PRODUTIVA
Ao vender matéria-prima, tendo todas as condições para agregar maior valor, o Brasil desperdiça potencial de riqueza e de geração de bem estar social. O quadro abaixo, evidencia o quanto se pode acrescentar de benefícios ao país quando se tem medidas que estimulem a agregação de valor ao couro.
Enquanto uma empresa que produz mil couros diários de wet blue gera apenas 40 empregos, uma indústria que agrega mais valor, produzindo crust (semi-acabado) ou acabando o couro, emprega em média 300 pessoas. Uma indústria calçadista, utilizando os mesmos mil couros/dia, emprega 2.200 funcionários. E a agregação de valor gera investimentos em todos os elos da cadeia, oportunizando o crescimento de setores como máquinas e insumos químicos, alavancando ainda mais a economia brasileira, principalmente em áreas de ponta em desenvolvimento tecnológico.
AGREGAÇÃO DE VALOR NA CADEIA PRODUTIVA COUREIRO-CALÇADISTA
Parâmetros: Industrialização de 1.000 couros/dia = 21.000 pares de calçados/dia
ITENS
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COURO SALGADO
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COURO WET BLUE
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COURO CRUST ACABADO
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CALÇADOS |
Mão-de-obra
(n.º de empregados) |
10 |
40 |
300 |
2.200 |
Investimentos
(máquinas/instalações) |
R$ 100 MIL |
R$ 1,5 MILHÃO |
R$ 8 MILHÕES |
R$ 25 MILHÕES |
Insumos Químicos
(custo direto) |
R$ 750 |
R$ 3.200 |
R$ 15.700 |
R$ 3.000 |
Fonte: AICSUL
Com esses argumentos o CICB espera sensibilizar a CAMEX, e os ministros que a compõem, no sentido de se evitar a redução da taxação para 4%, a parti de 1º de janeiro de 2005, pois isso configuraria, como afirmou o presidente Umberto Sacchelli, em um sinal extremamente negativo para a cadeia coureiro-calçadista, aqui e lá fora.
Outras ações de Sacchelli
Além da questão relativa ao Wet Blue, Sachelli apresentou à CAMEX outras duas proposições. Uma trata da aplicação de preços mínimos na obtenção de registro de exportação de Wet Blue.
Segundo Sacchelli, “a tabela utilizada pelo governo não considera as diversas classificações na comercialização do couro, o que está impedindo o cumprimento dos contratos negociados pelos exportadores brasileiros.” Com isso, os valores mínimos estipulados estariam acima dos valores de mercado, inviabilizando a obtenção das respectivas e necessárias RE´s.
Sacchelli argumenta que “o mercado é dinâmico e os preços das mercadorias flutuam de acordo com fatores sazonais, climáticos, etc. Portanto – acrescenta - ao implantar uma medida que estabelece preços mínimos, essa medida deve prever constantes atualizações e ser fundamentada em informações do setor privado, que opera diuturnamente as negociações de comercialização.” Sacchelli requer que das 15 NCM´s
controladas por preço mínimo, duas delas sejam desdobradas em destaques, de forma a permitir a consideração das diversas classificações. Estas seriam...... (SAMARA: perguntar ao Bittencourt, porque ele não me mandou o anexo do ofício que tem esta informação).
A outra questão se refere à retirada de quatro itens da Lista de Exceção à TEC, fato que o CICB teria tomado conhecimento apenas pela mídia, parta incluir quatro posições do setor calçadista. Como o setor curtidor não foi solicitado a opinar previamente, Sacchelli elenca os argumentos contrários do CICB e defende a volta – no mínimo - dos itens relativos a couro ovinos e à Lista de Exceção.
Os argumentos são os seguintes, segundo o CICB:
As quatro posições do capítulo 41 da NCM (Peles, Couros,...) que faziam parte da Lista de Exceção a TEC, foram lá colocadas pelas seguintes razões:
- 4104.11.11 – couro wet blue bovino – questões de qualidade
- 4104.11.14 – couro wet blue bovino – questões de qualidade
- 4205.10.21 – pele wet blue ovino – insuficiência de matéria-prima no mercado interno
- 4106.21.21 – pele wet blue caprino – insuficiência de matéria-prima no mercado interno
A retirada das peles wet blue de ovino e de caprino da Lista de Exceção à TEC (elevando a alíquota do Imposto de Importação de 2% para 8%) comprometerá, seriamente, a competitividade da indústria curtidora que processa esse tipo de pele, pois não há matéria-prima suficiente no Brasil. E o desabastecimento provocado, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, reduzirá, drasticamente, a produção de peles, acarretando desemprego e elevação de preços das matérias-primas, culminando com elevação dos custos de produção do calçado brasileiro, consequentemente reduzindo a rentabilidade e os investimentos planejados para os próximos anos.
Por outro lado, a inclusão dos itens de calçado na Lista de Exceção à TEC (em substituição aos itens de couro), elevando para 35% a alíquota do Imposto de Importação sobre calçados, não reduzirá, em absoluto, a penetração dos calçados chineses no mercado brasileiro, pois 35% de pouco, é nada.
O que se observa, neste início de gestão, é que problemas não faltam, pois, ainda que no âmbito do setor as divergências temáticas tenham se reduzido drasticamente, o governo costuma agir isoladamente, sem ouvir os interesses legítimos do setor, como fica bem evidente na questão da retirada de itens de interesse da indústria curtidora da Lista de Exceções. Para quem acompanha a evolução da indústria curtidora ao longo das últimas duas décadas, e a atuação de sua entidade máxima, o CICB, é auspicioso constatar que a nova diretoria assume num ambiente de consenso em relação à exportação de couro de valor agregado.