ATUALIZAÇÃO EX-TARIFÁRIO
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COUROBUSINESS publica, como de costume, as atualizações do Ex-Tarifário, constantes na mais recente decisão da Camex, a Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2006. O texto na íntegra, a seguir: |
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no disposto no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando a Decisão no 40/05 do Conselho do Mercado Comum - CMC, resolve:
Art. 1° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
Na Resolução CAMEX n° 33, de 25 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004:
OBS.:
Os itens constantes da Resolução CAMEX nº 02, de 22/02/2006, publicada no DOU em 24/02/2006, têm alíquota ad valorem do imposto de importação de 2% e prazo de validade até 31/12/2007.
