Análise da notícia:
Crédito de ICMS
(Roberto Nogueira Ferreira)
A notícia não é nova, mas é oportuna. A primeira turma do STJ aprovou, em setembro, o parecer do relator, ministro José Delgado, autorizando a empresa Indústria de Madeiras Guilherme Butzke, de Santa Catarina, a contabilizar como custo o crédito de ICMS acumulado.
Este é um dos grandes problemas dentre os muitos que afetam a indústria exportadora de couro. Além de encontrarem resistências dos Estados para usar o crédito, o não uso acaba por ampliar ficticiamente o lucro da empresa, daí resultando pagamentos mais elevados de IR e CSSL sobre lucros que de fato não existiram. A decisão do STJ minora o problema, mas não elimina o centro da questão que é o acúmulo de crédito.
Os Estados, em sua maioria, não aceitam a transferência de créditos de uma empresa para outra. O Estado de São Paulo permite o uso do crédito acumulado, desde que para pagamento a fornecedores. A decisão do STJ vale para empresa recorrente, mas está dado o caminho por onde outras empresas trafegarão. O ideal seria estender a contabilização como custo também a PIS e COFINS, nos casos em que, apesar da permissão de uso e compensação, os créditos se acumulem.
Segundo o IEDI (Instituto de Desenvolvimento Industrial), o estoque de créditos de ICMS supera R$ 15 bilhões. Uma vergonha!
Revista Courobusiness, Ed. 60 – Set/out 2008.
