GOVERNO PRORROGA A TAXAÇÃO DO WET BLUE
Pelo segundo ano consecutivo o Governo Federal prorrogou a incidência do Imposto de Exportação de 9% nas saídas do couro Wet Blue. No setor privado, duas correntes de pensamento atuaram ostensivamente nos bastidores do governo com o objetivo de fazer prevalecer o seu entendimento sobre o tema. Umas das correntes defendia o fim da taxação, sob o argumento de que as condições que levaram à instituição do imposto sobre o Wet Blue não encontram amparo na realidade do mercado, quais sejam: a exportação de Wet Blue afetaria os preços internos do couro e a sua oferta para o mercado interno. Argumentavam, também, que a arrecadação derivada da taxação do Wet-Blue não resultara, nos últimos dois anos, em nenhum benefício para a indústria curtidora, e se transformara em mera transferência de recursos do setor privado para o setor público. Para essa corrente, o Wet Blue é o cartão de visitas do couro brasileiro e teria sido por meio dele que o Brasil foi conquistando mercados que aos poucos foram se transformando em mercados consumidores de couros de maior valor agregado. Grandes exportadores de couro Crust e Acabado, hoje, teriam se lançado no mercado internacional como exportadores de couro Wet Blue. A outra corrente defendia não só a permanência da taxação do Wet Blue, bem como a elevação da alíquota de 9% para 13 ou 15%. A justificativa básica dessa corrente é a necessidade do Brasil ampliar a exportação de couros de maior valor agregado e dificultar a saída de matéria-prima que, uma vez manufaturada, concorre com o produto nacional. Como exemplo, citam a performance da exportação de couro Acabado, que em 2002 supera em mais de 60% a do ano anterior. Embora seja difícil estabelecer uma relação direta de causa e efeito entre a taxação do Wet Blue e o crescimento da exportação de couro Acabado, trata-se de um argumento forte e que sensibiliza as autoridades governamentais. Os representantes dos ministérios da área econômica, sob o comando do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior, em final de mandato, sentiram-se mais confortáveis para prorrogar a medida por mais 12 meses (até 30 de novembro de 2003), adiando, uma vez mais, estudos e análises mais profundas sobre o tema. A medida pode ser tambem entendida como uma sinalização governamental em favor dos produtos de maior agregado. Lembre-se, a propósito, a afirmação do presidente Lula, em seu primeiro pronunciamento formal após a eleição (vide matéria nesta edição), em defesa da necessidade de se aumentar as exportações brasileiras pela via dos produtos de maior valor agregado. Trata-se de um claro e importante recado às empresas que estão se lançando no mercado externo por meio dos programas da APEX.
DIÁRIO OFICIAL
Conselho de Governo
Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de novembro de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 1º da Resolução CAMEX nº 37, de 28 de novembro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SILVA DO AMARAL  |