BARREIRAS TÉCNICAS*
O exportador brasileiro às vezes se depara com dúvidas a respeito da exportação de seus produtos. Mas o que muitos não sabem é que existe, desde a década de 80, o chamado Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, um papel exercido, no Brasil, pelo Inmetro.
O que é o Ponto Focal
Os pontos focais são centros de informações criados especialmente para informar os participantes do comércio internacional. Foram criados, principalmente, para auxiliar as micro, pequenas e médias empresas exportadoras, que são os que têm maiores dificuldades em tratar dos assuntos de exportação. Um dos serviços é o "alerta exportador". Os inscritos neste serviço, gratuito, recebem informações, através de e-mail, sobre as notificações que os demais países fazem à OMC, Organização Mundial do Comércio, obtendo o conhecimento prévio das propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade a que seus produtos estarão submetidos. Outro serviço prestado é o fornecimento aos exportadores dos textos das novas medidas a serem implementadas e, para solicitá-los, basta acionar o Ponto Focal, que contatará seu similar no país regulamentador e deste solicitará o envio da versão integral da proposta de regulamento. Os pontos focais tendem a se tornar centros de acumulação e disseminação de informações sobre as barreiras técnicas ao comércio. Uma de suas principais atividades é fornecer informações que auxiliam o setor produtivo a adequar-se às exigências técnicas dos países para onde seus produtos são destinados, evitando, assim, que as mercadorias sejam recusadas no momento do desembarque. O Inmetro, como Ponto Focal brasileiro, segue a tendência observada nos países mais desenvolvidos e não se limita a executar atividades obrigatórias segundo o acordo TBT, Technical Barriers to Trade Agreement, Acordo sobre Barreiras Técnicas, da OMC. As principais atividades realizadas atualmente no Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações do Brasil são: - A disseminação para todos os exportadores brasileiros dos resumos em português das notificações apresentadas pelos demais países membros da OMC; - O recebimento e o encaminhamentos dos comentários dos exportadores questionando aspectos das propostas de regulamentos técnicos estrangeiros ou as solicitações de adiamento de entrada dos mesmos em vigor; - O recebimento contínuo de denúncias sobre barreiras técnicas enfrentadas por produtos brasileiros, sua análise por especialistas e a busca de sua eliminação; - A análise de denúncias sobre barreiras técnicas aos produtos brasileiros, e
- A armazenagem centralizada de todos os tipos de conhecimentos necessários à superação das barreiras técnicas às exportações e disponibilização dessas informações através de sua home page. A notificação à OMC de todos os regulamentos técnicos brasileiros que possam interferir no comércio internacional e o encaminhamento dos comentários e sugestões recebidos dos demais países aos organismos brasileiros proponentes dos respectivos regulamentos.
Serviços à Disposição dos Exportadores
Ao contatar o Ponto Focal, o exportador não só pode solicitar informações sobre as barreiras técnicas e fazer consultas, como pode, também, solicitar textos das propostas de regulamentos notificados à OMC, enviar comentários sobre estas, e, ainda, denunciar barreiras técnica identificadas em processos de exportação. O Inmetro, ao receber denúncias, não só as analisa como orienta o exportador sobre os procedimentos a serem tomados.
Ao acessar o endereço www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas, o exportador vai encontrar seis serviços disponíveis. São eles:
- Alerta Exportador;Denuncie Barreiras Técnicas;Solicitações do texto completo das propostas de regulamentos técnicos notificados à OMC; Envio de comentários às propostas de regulamentos notificados à OMC;Consultas de informações sobre barreiras técnicas, e
- Solicitação de informações sobre barreiras técnicas.
Para utilização destes, o empresário deve se inscrever previamente no site do Ponto Focal, descrito acima.
OMC
Para entender melhor de onde e como surgiu o Ponto Focal, COUROBUSINESS voltou à história da Organização Mundial do Comércio (OMC)
Atualmente, o fórum mais importante voltado para as negociações comerciais é a OMC, organização que iniciou suas atividades em 1995, com intenção, frustrada, dos país recém-saídos da II Guerra Mundial de criar uma organização internacional que regulasse o comércio internacional. Com a dificuldade de se criar uma organização internacional do comércio, acabou sendo estabelecido, em caráter provisório, o Acordo Geral sobre as Tarifas e Comércio, o GATT. Este entrou em vigor em janeiro de 1948, com função de impedir a adoção de políticas comerciais protecionistas, características do período entreguerras e objetivo primordial de assegurar a previsibilidade nas relações comerciais internacionais e um processo contínuo de liberalização do comércio. A decisão de criar a OMC foi tomada durante a Rodada Uruguai. Esta refinou o mecanismo de resolução de disputas comerciais entre seus membros, de monitoramento das políticas comerciais de cada membro, incentivando a assistência técnica aos países menos desenvolvidos.
Princípios básicos da OMC:
Os princípios básicos da OMC são geralmente os mesmos do GATT. Dentre eles o princípio da não-discriminação é especialmente importante para a compreensão da importância da assinatura do Acordo sobre as Barreiras Técnicas e do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Isso porque o princípio da não-discriminação está refletido em duas cláusulas: a da Nação mais Favorecida e a do Tratamento Nacional. A primeira determina que qualquer vantagem, privilégio ou imunidade garantida a qualquer parte contratante do acordo, seja qual for o produto, deve ser estendida incondicionalmente às outras partes contratantes. Já a cláusula do Tratamento Nacional estabelece que produtos importados de países contratantes não podem ser submetidos a impostos internos ou outros encargos que sejam superiores àqueles aplicados direta ou indiretamente aos produtos domésticos.
Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
O TBT foi, inicialmente, assinado no âmbito do GATT, um Acordo sobre Barreiras Técnicas em 1979, o Standards Code. Sua principal meta era a determinação de regras de preparação, adoção e ampliação de normas e regulamentos técnicos e de procedimentos de avaliação da conformidade.
Com o estabelecimento da OMC, os país negociaram um novo Acordo sobre Barreiras Técnicas, o Technical Barries to Trade Agreement (TBT), de 1994. O TBT incorporou praticamente os mesmos princípios do Standards Code, proporcionando um aprofundamento do acordo em questão. As disposições do TBT definem que os órgãos governamentais e não-governamentais não devem produzir regulamentos e normas técnicas que se configurem em obstáculos para o comércio internacional, o mesmo se aplicando a exigências em relação aos testes aplicados para a avaliação da conformidade. Em outras palavras, esses instrumentos não podem ser transformados em barreiras técnicas.
Um dos objetivos do TBT é a harmonização das normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade entre todos os membros. Para isso, sua elaboração é feita com bases em normas internacionais, incentivando a participação de países-membros em instituições internacionais de normalização.
Outro importante princípio é o da equivalência, em que os países são estimulados a aceitar como equivalentes os regulamentos e procedimentos de avaliação da conformidade de outros países, quando estes proporcionarem resultados satisfatórios aos objetivos de seus próprios regulamentos.
As disputas envolvendo o TBT podem ser resolvidas pelo mecanismo de solução de controvérsias, estabelecido pela OMC. Além disso, foi estabelecido um Comitê de Barreiras Técnicas na Organização, com o objetivo de avaliar a implementação e a operação do Acordo, assim como estabelecer um fórum para a revisão do mesmo. O Comitê se reúne regularmente em Genebra, encontrando-se a cada três anos com o objetivo de promover uma revisão do TBT. No Brasil, o centro de notificação de barreiras técnicas é de responsabilidade do Inmetro e se denomina Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações. (*) Extraído do manual "Barreiras Técnicas às Exportações o que são e como superá-las", Senai/CNI/Inmetro.  |