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COMO PARTICIPAR DOS PROJETOS
APOIADOS PELA APEX



1. As propostas podem ser apresentadas à APEX:
- pelos SEBRAE/UF;
- por instituições públicas;
- por entidades privadas sem fins lucrativos;
- por associações de classe setoriais ou regionais;
- por cooperativas.

2. Ações apoiadas:
São apoiadas as atividades e ações que contribuam para a melhoria da oferta exportável e as ações de promoção comercial estrito senso:
- Mobilização, sensibilização (seminários, workshops, etc.);
- Prospecção de produtos e de mercados (informação comercial, pesquisas, etc.);
- Treinamento e capacitação (gestão empresarial, comercialização, etc.);
- Adequação de produtos (design, embalagem, certificação, etc.);
- Adequação de processos (tecnologia, ISO 9000 ou 14000, etc.);
- Marketing e publicidade (catálogos, folders, degustações, etc.);
- Feiras no exterior e no Brasil (stand para exposição, etc.);
- Ações de promoção no Brasil;
- Rodadas de negócio (rodadas com ofertas e demandas das empresas; participantes, rodadas com importadores no Brasil e no exterior);
- Comércio eletrônico (comércio business to business e business to consumer, catálogo virtual, etc;

3. Ações não apoiadas:
As ações não apoiadas obedecem as regras da Instrução Normativa no 24/00, do SEBRAE Nacional, e são:
- A celebração de convênios com instituições que tenham recebido recursos do SEBRAE cujas aplicações estejam pendentes de prestação de contas;
- A previsão de despesas a título de taxas de administração ou similares;
- A contratação de pessoal em caráter permanente;
- A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ainda que em caráter de emergência;
- A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência de convênio;
- A realização de despesas a título de multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos de obrigações e encargos de natureza civil, tributária, previdenciária, efetuados fora dos prazos;
- A realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhadas, por servidor ou empregado que pertença ou esteja lotado, ou em exercício, ainda que decorrente de prestação de serviços como autônomo, em qualquer das entidades partícipes, salvo quanto ao pessoal alocado em projetos de interesse e iniciativa exclusiva do SEBRAE, quando a Diretoria executiva deste deliberará acerca do caso específico e de conformidade com a manifestação da área técnica;
- A transferência de recursos para clubes, associações ou entidades congêneres, para fins recreativos ou assistenciais, de servidores ou empregados de qualquer dos partícipes.

4. A essas restrições são acrescidos:
- Pagamento de despesas com viagens, diárias e hospedagem de empresários;
- Os investimentos em ativos fixos;
- Confecção de brindes (camisetas, bonés, chaveiros e assemelhados);
- Os gastos com representações ou escritórios no exterior;
- As despesas para custear coquetéis, recepções e eventos semelhantes.

5. No site da APEX (www.apexbrasil.com.br) há links para acessar as normas operacionais, que tratam de modelos e regras a seguir nos convênios firmados.

[ CRÉDITOS ]