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  SEBRAE É A LEI GERAL DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

Atual Diretor-Presidente do Sebrae, eleito para o biênio 2005/2006, Paulo Tarciso Okamotto, 49 anos, natural de Mauá (SP),  é o executivo responsável pela gestão estratégica do Sistema Sebrae, com responsabilidade direta sobre as Unidades de Políticas Públicas, de Estratégias e Diretrizes,  Assuntos Internacionais, Assessoria Jurídica e Relações Institucionais.
 

Durante sua gestão na Diretoria de Administração e Finanças, foi responsável pela reestruturação da Unidade de Políticas Públicas, com foco no desenvolvimento de estudos relativos à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, compras governamentais e gestão municipal voltada para o desenvolvimento sustentável baseado nos negócios de pequeno porte. Sua administração também deixou marcas no Sistema de Compras, que se tornou mais transparente, e na gestão dos funcionários da instituição.

Em sua atuação, fora do Sebrae, teve destaque a criação do Instituto Cidadania que, entre outros projetos, elaborou o Fome Zero, anunciado como grande prioridade para o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.

Paulo também chegou a presidir o Partido dos Trabalhadores de São Paulo, entre 1987 e 1990, e dirigiu o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, na década de 80.

À frente do Sebrae Paulo Okamotto está ciente do papel que desempenha quando se depara com os números: “temos um universo ao redor de 15 milhões de pequenos empreendimentos, dos quais dependem quase 30 milhões de brasileiros”. E para falar desse contingente diante da nova Lei Geral que o aguarda, COUROBUSINESS convidou Paulo Okamotto para a entrevista que se segue.

 COUROBUSINESS - O que inspirou o SEBRAE a propor a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que vem sendo chamada  de SUPER SIMPLES?

 PAULO OKAMOTTO – Melhorar o ambiente dos pequenos negócios é uma das diretrizes estratégicas do Sebrae. Essa tarefa difícil passa, em primeiro lugar, por reduzir a alta carga tributária e o excesso de burocracia sobre os pequenos empreendimentos. Vimos, na discussão da reforma tributária, uma ótima oportunidade de deflagrar esse processo de forma ampla. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e entidades empresariais negociaram, então, no Congresso, a inclusão de dispositivo que prevê a edição de lei complementar com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas. No mesmo dispositivo, prevê-se a criação do chamado Super Simples ou Simples Geral, como preferimos chamar. Na verdade, o Simples Geral está embutido no anteprojeto da Lei Geral. Com a Lei Geral, vamos mudar a realidade para os empreendimentos de pequeno porte.

 COUROBUSINESS: Que realidade é esta, do ponto de vista do SEBRAE?

 PAULO OKAMOTTO – Os pequenos negócios são os maiores geradores de ocupação e renda no país. Em números redondos representam 99% do total das empresas e respondem por mais de 57% do emprego. Esse é o mundo formal. Se somarmos os empreendimentos informais, que são 10,3 milhões e ocupam 13,8 milhões de pessoas, temos um universo ao redor de 15 milhões de empreendimentos, dos quais dependem quase 30 milhões de brasileiros. É fácil constatar, portanto, a importância vital das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento brasileiro. E no entanto, apesar do peso dos pequenos negócios, eles enfrentam, como já mencionei, um ambiente hostil, com excesso de impostos e de burocracia e falta de acesso a recursos financeiros, entre outros gargalos. Não dá para continuar assim se quisermos construir um país justo, se quisermos promover desenvolvimento com inclusão social. É preciso mudar o modelo de desenvolvimento, privilegiando os pequenos. É necessário tratar desigualmente os desiguais.

 COUROBUSINESS : Como se deu a construção do anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas?

 PAULO OKAMOTTO – Não foi fácil. Foi uma construção lenta, estudada, discutida. O primeiro passo foi reunir, no país inteiro, seis mil lideranças de micro e pequenas empresas. Em seminários e debates, elas alinharam as dificuldades a superar para que possamos ter o ambiente favorável aos pequenos negócios que tanto perseguimos e que é tão necessário para melhorar o Brasil. Listadas essas propostas e dificuldades, formamos um grupo de especialistas, contratamos consultores, verificamos quais as melhores práticas no mundo no tratamento adequado à pequena empresa e surgiu daí, depois de muita discussão, o anteprojeto da Lei Geral. Trata-se, na verdade, de uma proposta das bases, que o Sebrae organizou. É a melhor proposta que poderia ter sido feita para os empreendimentos de pequeno porte, a mais consistente, a mais sensata, que, obviamente, pode e deve ser melhorada quando começar a tramitar no Congresso.

 COUROBUSINESS: Durante os preparativos da Lei Geral, o SEBRAE recolheu elementos importantes de avaliação da problemática das micro e pequenas empresas no país. Quais seriam as principais preocupações dessas empresas hoje?

 PAULO OKAMOTTO – A maior dificuldade apontada pelos próprios empreendedores de pequenos negócios está no acesso ao crédito. Em seguida vem a alta carga tributária. Os empreendedores também reclamam muito, naturalmente, do excesso de burocracia. É tanta burocracia que são 90 documentos para se abrir uma empresa, processo que pode levar até 151 dias, segundo levantamento do Banco Mundial. Também é muito difícil fechar uma empresa no Brasil. A Lei Geral ataca fortemente todos estes gargalos.

COUROBUSINESS: Haveria outras preocupações?

PAULO OKAMOTTO – Uma outra grande causa da mortalidade das micro e pequenas empresas, de 50% nos dois primeiros anos de funcionamento, uma taxa inaceitável, é o despreparo do próprio empreendedor, isto é, o desconhecimento do mercado, de boas práticas gerenciais, a falta de planejamento, entre outros fatores. Para tentar contornar isso, o Sebrae vai promover uma revolução no seu sistema de atendimento e de orientação empresarial, modernizando e massificando esse sistema.  

COUROBUSINESS: Com base no ambiente que cerca os pequenos negócios, quais seriam, em síntese, os principais pontos da Lei Geral?

 PAULO OKAMOTTO – O Simples Geral e o Cadastro Único são a espinha dorsal da Lei Geral. O Simples Geral reunirá, num único documento, todos os impostos federais, estaduais e municipais. Será, na prática, um imposto único, cobrado mensalmente sobre o faturamento. Diferentemente do atual Simples, irá abarcar todos os setores em que atuam as micro e pequenas empresas, com bases de cálculo variando conforme a atividade. O Simples Geral terá alíquotas e exigências progressivas, permitindo enquadramento automático em novas faixas, o que estimula o crescimento das pequenas empresas. A grade de alíquotas vai do informal que quer se legalizar, com faturamento bruto mensal até R$ 5 mil, pagando 3% sobre o faturamento, até a transição suave para o lucro presumido. Quem já está no atual Simples, poderá, se quiser, migrar automaticamente para o Simples Geral. A medida permitirá uma redução brutal na carga tributária sobre os pequenos negócios. 

 COUROBUSINESS: Os atuais limites para enquadramento das micro e pequenas funcionam como fatores restritivos. Eles continuariam os mesmos ou a Lei Geral dá a eles um novo tratamento?

 PAULO OKAMOTTO – É inadmissível que as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas continuem inalteradas desde a criação do Simples, há nove anos, nos limites de faturamento bruto até R$ 120 mil anuais para as micro e R$ 1,2 milhão para as pequenas. Além de impedir as pequenas empresas de crescerem, esse engessamento estimula a informalidade. São incontáveis os casos em que a empresa é um pedaço formal e outro pedaço informal, justamente aquele pedaço que cresceu e passando o teto do enquadramento, não está preparado para pagar imposto pelo lucro presumido. Com a Lei Geral, teremos a microempresa até R$ 480 mil por ano de faturamento bruto e R$ 3,6 milhões para a empresa de pequeno porte. São limites bastante razoáveis.

 COUROBUSINESS: No enquadramento do Simples Geral, há bases diferenciadas. Como isso funciona?

PAULO OKAMOTTO – Como já mencionei, está praticamente todo mundo dentro do Simples Geral, ou seja, comércio, indústria e serviços. As bases de cálculo são diferenciadas por setor porque exprimem a agregação média de valor de cada um. Partindo da base 100, para a atividade comercial, a base da atividade industrial seria 116, a de prestação de serviços de um modo geral seria 130, e a de serviços profissionais 160. Estes números representam a realidade de mercado e reproduzem uma tributação mais equilibrada e justa.

 COUROBUSINESS: O que a Lei Geral propõe em relação a dois temas importantes para as micro e pequenas empresas, como compras governamentais e exportações?

 PAULO OKAMOTTO – Em resumo, a Lei Geral fixa limite preferencial para compras governamentais de micro e pequenas empresas e prevê a sub-contratação de MPEs em grandes contratos. Estabelece, também, que nas compras governamentais os empenhos sejam considerados como títulos de crédito, corrigidos pela taxa Selic. Na exportação, propõe-se a criação do Consórcio Simples e eliminam-se os incentivos à exportação da base de cálculo dos impostos devidos pela pequena empresa.

 COUROBUSINESS: Já que o senhor resumiu as propostas dos itens acima, daria para sintetizar o que se propõe em relação a crédito, acesso à Justiça, associativismo, inovação tecnológica, novas regras empresariais e trabalhistas?

 PAULO OKAMOTTO – No crédito, está proposta a criação de linhas especiais para as MPES, a ampliação dos sistemas de garantia, o fortalecimento das microfinanças, com destaque no cooperativismo de crédito e no microcrédito. Há algumas medidas para desburocratizar as relações trabalhistas, como dispensa de afixação do Quadro de Trabalho e da apresentação da RAIS. Não mexemos mais a fundo aí porque as mudanças na legislação trabalhista estão sendo discutidas num grande fórum, que junta governo, empresários e trabalhadores. No âmbito da justiça, incentivam-se a conciliação prévia e os sistemas de mediação e arbitragem, além de taxas diferenciadas para as micro e pequenas empresas. Para ampliar o acesso à atualização tecnológica, outro grande entrave à competitividade dos pequenos negócios, está determinado um percentual mínimo obrigatório nas MPEs de 20% dos recursos governamentais destinados à pesquisa e desenvolvimento e o acesso dos empreendimentos de pequeno porte aos Fundos Tecnológicos. Enfim, como diz o próprio nome da lei, Lei Geral, a legislação é abrangente.  

 COUROBUSINESS: Em que aspectos a Lei Geral desburocratiza?

 PAULO OKAMOTTO – Em muitos aspectos. O principal deles é o Cadastro Único, outra grande inovação do anteprojeto. Com ele, as micro e pequenas empresas passam a ter uma só inscrição, válida nas três esferas de governo. A inscrição e baixa da MPE será no CNPJ, dispensando-se as inscrições estaduais, municipais e da Previdência Social. Na maioria dos casos, as vistorias serão substituídas por termo de responsabilidade, que permite a abertura imediata da empresa, agilizando-se bastante este processo. Isso quer dizer, na prática, que o ônus da comprovação do cumprimento das licenças, invertendo a equação, o que é muito justo, caberá aos organismos emissores, a posteriori do início do funcionamento da empresa. Vamos dar uma paulada firme na burocracia. São medidas que atraem para a formalidade, que incentivam a formalização. Temos hoje 10,3 milhões de negócios informais, dos quais mais de 9 milhões são informais mesmo, isto é,  não têm qualquer registro. É um absurdo, uma injustiça, uma concorrência desleal. Não existe país desenvolvido com tanta informalidade. Não há como ter cidadania empresarial, como ter empresa competitiva, com acesso a crédito, mercado e tecnologia e gerando emprego decente com tanta informalidade.  

COUROBUSINESS: Uma das críticas que se faz ao SIMPLES é que ele termina por ser cumulativo, por não permitir o uso do crédito tributário nas operações seguintes. Como a Lei Geral trata esta questão?

 PAULO OKAMOTTO – A Lei Geral dá tratamento diferenciado, na questão do crédito tributário, para as empresas sujeitas ao IPI e ao ICMS que não são optantes do SIMPLES GERAL, em suas operações com empresas optantes. O crédito fiscal tanto do IPI quanto do ICMS são garantidos, parcialmente, em 50%. O objetivo é diminuir as restrições às operações entre empresas que estão no SIMPLES GERAL e as que não estão, ou seja, na prática, entre grandes e médias empresas, de um lado, e micro e pequenas, de outro.

COUROBUSINESS: Formou-se uma Frente Empresarial em favor da Lei Geral. Foi útil, deu resultado?

 PAULO OKAMOTTO – Deu muito resultado. Juntaram-se todas as confederações empresariais, CNI, CNC, CNA, CNT, CACB, que atraíram as entidades estaduais. O movimento foi bonito e conscientizou todo o mundo empresarial da necessidade urgente da Lei Geral. A Frente promoveu encontros em 13 capitais, de norte a sul: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Natal, Fortaleza, Porto Alegre, Curitiba, Cuiabá, Goiânia, Rio Branco, Belém e Manaus. Reunimos mais de sete mil empresários nessas cidades, entusiasmados, conscientizados, mobilizados. Todo esse movimento culminou com uma grande marcha na Esplanada dos Ministérios, no dia oito de junho passado, com mais de três mil empresários. Fizemos e vamos continuar fazendo uma pressão democrática, absolutamente legítima, para que o projeto da Lei Geral tramite rapidamente, melhorando o Brasil pelo fortalecimento dos pequenos negócios.   

COUROBUSINESS: Como o senhor vê a tramitação desse anteprojeto no Congresso Nacional?

 PAULO OKAMOTTO – Com otimismo. Nossa expectativa é de que o projeto tramite com alguma rapidez e seja aprovado ainda este ano, porque não é somente bom para os pequenos negócios, mas sobretudo porque é bom para o Brasil. Muitos parlamentares já conhecem o projeto em suas linhas gerais e a receptividade tem sido muito boa. Mais de 400 deles, entre deputados e senadores, assinaram requerimento aos presidentes das duas Casas, em novembro, no qual afirmam ser prioritário discutir o projeto, abre aspas, tenho aqui o requerimento,  “com a maior brevidade possível”. O entusiasmo que cercou a entrega do anteprojeto aos presidentes da Câmara e do Senado, nesse mesmo oito de junho último, diante de milhares de empresários, e o compromisso dos dois em dar velocidade à tramitação, fortalecem nosso otimismo.

 HISTÓRICO SEBRAE

O Sebrae, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, trabalha desde 1972 pelo desenvolvimento sustentável das empresas de pequeno porte. Para isso, a entidade promove cursos de capacitação, facilita o acesso a serviços financeiros, estimula a cooperação entre as empresas, organiza feiras e rodadas de negócios e incentiva o desenvolvimento de atividades que contribuem para a geração de emprego e renda. Hoje, o Sebrae atua no Brasil inteiro, com unidades nos 26 estados e no Distrito Federal, que formam um sistema de ampla capilaridade, com aproximadamente 600 pontos de atendimento, do extremo Norte ao extremo Sul do País.

Segundo o IBGE, em 2002, o número de micro e pequenas empresas no setor formal urbano (excluindo governo) chegou a 4,88 milhões, representando 99,2% do total de 4,918 milhões de empresas. As MPEs empregam 56,1% da força de trabalho.

Na economia informal, as MPEs representam 9,5 milhões de empreendimentos, envolvendo trabalhadores por conta própria e pequenos empregadores com 1 a 5 empregados (segundo a pesquisa ECINF, de 1997, do IBGE). No meio rural, as MPEs representam 4,1 milhões de proprietários familiares, com até 4 módulos rurais (de acordo com o INCRA).

 As MPEs são, atualmente, o grande fator gerador de ocupação, porque a grande empresa, pela necessidade de aumentar a produtividade, exigência da globalização, automatiza-se cada vez mais e, assim, emprega menos. (fonte: www.sebrae.com.br)

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