Taxação do Couro: retrocesso e prejuízo à pecuária
Paulo Sérgio Mustefaga
Economista, assessor técnico do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte
Confederação Nacional da Agricultura
A taxação ou qualquer outro tipo de medida que restrinja as vendas externas de couro salgado e wet-blue sob a alegação de agregar valor à produção representa indiscutível retrocesso na desoneração das exportações agropecuárias promovida pela lei Kandir. Eventual elevação de preços internos e externos não é razão suficiente para esse tipo de medida, especialmente no caso de produtos não essenciais, como o couro.
A interferência nos fluxos de comércio para regular preços causa alterações na distribuição de renda entre os segmentos da cadeia produtiva e gera ineficiência na indústria.
A restrição às exportações do couro representa um imposto implícito, somando-se aos outros tributos que já oneram a produção. A medida reduz os ganhos dos pecuaristas com os preços internacionais do couro, além de transferir renda da pecuária para o setor industrial de calçados e couros acabados.
Na prática, estas indústrias querem garantir uma reserva de mercado na compra da matéria-prima. A restrição às exportações causa excesso de oferta no mercado interno, reduzindo os preços dos couros salgado e wet-blue, que são comercializados principalmente por frigoríficos e pequenos curtumes espalhados pelo país.
A taxação é um retrocesso em relação à lei Kandir e um imposto implícito para a pecuária, além de alterar a distribuição de renda no interior da cadeia produtiva.
A queda dos preços do couro afeta diretamente a renda dos pecuaristas, tendo em vista que o valor do couro representa cerca de 7% do preço pago pela arroba do boi. O consumidor final também não seria beneficiado, pois é improvável que as indústrias de couros acabados e calçadistas repassem o lucro obtido com a queda de preços da matéria-prima aos compradores de seus produtos.
Adotada, a taxação dos exportações do couro também prejudicará a balança comercial no momento em que o Governo se empenha em gerar superávits. As exportações de couro renderam US$ 594 milhões em 1999, sendo o wet-blue responsável por 51 % desse valor. Além do mais, se analisarmos os números dos exportações de couros salgado e Wet-blue, de 1998 a 2000, fica evidente a tendência de queda do volume das vendas, enquanto que as de Crust e Acabado têm crescido. Assim, não há qualquer justificativa para medidas restritivas às vendas externas de couros menos elaborados. Veja os quadros abaixo, cuja fonte é a revista Courobusiness.
Tipos de couros |
Períodos |
| |
1998 |
1999 |
Var.% |
| Salgado |
713 |
314 |
-55,99 |
| Wet-blue |
11.583 |
10.327 |
-10,85 |
| Crust |
1.696 |
2.179 |
28,46 |
| Acabado |
1.586 |
2.032 |
28,14 |
Tipos de couros |
Períodos |
| |
Jan/Mai 1999 |
Jan/Mai 2000 |
Var.% |
| Salgado |
159 |
56 |
-64,56 |
| Wet-blue |
4.419 |
7.309 |
-2,49 |
| Crust |
899 |
1.175 |
30,68 |
| Acabado |
729 |
776 |
6,48 |
O País ainda corre o risco de ser acionado na organização Mundial do Comércio (OMC) por parte dos países prejudicados com a interrupção total ou parcial do fornecimento de couros. Um bom exemplo ocorreu na Argentina, que impõe fortes restrições às exportações de wet-blue.
O País foi acionado no Mecanismo de Solução de Controvérsias da OMC pelos curtumes europeus e está respondendo a um processo antidumping movido pelos curtumes dos Estados Unidos. Cabe lembrar, ainda, que medidas restritivas às exportações são contrárias às teses em favor do livre comércio que o Brasil vem defendendo nos foros internacionais, como no Grupo de Cairns. Assim, qualquer taxação às vendas externas acabará dificultando acordos comerciais para exportação de outros produtos brasileiros.
Os defensores da imposição de restrições às exportações argumentam que é necessário neutralizar a escalada tarifária na União Européia (U. E) - isenção para importações de couros salgado e Wet-blue e taxação de couros Crust e Acabados, além de calçados.
No entanto, não é razoável supor que a imposição de obstáculos ao comércio seja solução para o protecionismo praticado pelos países desenvolvidos. A solução simplista de restringir exportações não constitui garantia nenhuma de que haverá redução de alíquotas naquele bloco de países e também não assegura aumentos para as exportações de calçados, pois seriam necessários investimentos nos indústrias de calçados, só possíveis a médio e longo prazos. São projeções discutíveis, já que o Brasil poderá sofrer retaliações comerciais para compensar o ganho artificial de competitividade na indústria calçadista.
Para agravar o quadro, a queda de preços decorrentes de barreiras às exportações representa forte desestímulo aos programas de incentivo à melhoria da qualidade do couro, como os que vêm surgindo em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entre outros estados. Esses programas são baseados em pagamentos de acordo com a qualidade do couro dos animais vendidos aos frigoríficos.
Com a desvalorização do produto, os frigoríficos não terão como remunerar adequadamente o couro aos pecuaristas, perpetuando-se a queixa dos indústrias de que o couro brasileiro não tem qualidade e vale a metade do couro norte-americano no mercado externo.
Desta forma, a solução para os problemas de preço dos indústrias calçadistas deve ser buscada com o auxílio de instrumentos mais adequados, como redução de alíquotas para importação de couros e negociações bilaterais de comércio para aumentar exportações.
Convém lembrar que a promoção de produtos de maior valor agregado é bastante conveniente, desde que não seja feito às custas de outros segmentos da cadeia produtiva. Para obter resultados que atendam ao interesse coletivo, o País deve exportar produtos com vantagens comparativas e competitivas, independentemente de serem primários ou industrializados.