O que é bom para o país

Arnaldo José Frizzo Filho
Superintendente do Grupo Braspelco
O melhor é exportar couros acabados, manufaturados e calçados. A política tributária brasileira, entretanto, por mais paradoxal que possa parecer, prioriza a exportação de matéria-prima. Em certo sentido, a taxação da exportação de Wet Blue pode ser vista (e só pode ser vista desta forma) como a criação de um mal menor para corrigir um mal maior.
O Brasil tem um sistema tributário arcaico, perverso, que visa exclusivamente a arrecadação, e que contribui para a inviabilização econômica e financeira das empresas especializadas em exportação, quanto maior forem as etapas de fabricação do produto exportado e maior o valor agregado deste produto.
O aumento sucessivo das alíquotas de PIS/Cofins, e sua incidência em cascata, resulta em que estas contribuições representem de 10 a 15% do valor das matérias-primas utilizadas no calçado, a menos que estas matérias-primas sejam importadas no regime Draw-Back.
As operações interestaduais, inevitáveis nesta cadeia produtiva, acarretam acúmulos expressivos de créditos tributários. As receitas estaduais e federal, em flagrante desrespeito ao espírito da Lei Kandir, dificultam e inviabilizam, até o limite de seu poder burocrático, a restituição destes créditos. Esta situação faz com que os maiores exportadores brasileiros de calçados, e por sinal, aqueles mais bem sucedidos, usem, ao máximo, matérias- primas importadas pelo regime Draw-Back.
A pergunta que se impõe é a seguinte: qual é a diferença se os empresários localizados no Rio Grande do Sul, por exemplo, importarem, de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, as matérias-primas necessárias para confeccionar seus calçados voltados para a exportação, isentos de ICMS, PIS, Cofins, numa operação que poderíamos chamar de Draw-Back interno, ao invés de importarem neste mesmo regime de terceiros países?
Eu pergunto e ao mesmo tempo respondo: a diferença é que, utilizando matérias-primas e componentes nacionais, geraríamos mais riquezas e empregos no Brasil, mantendo-se inalterados os riscos para as áreas tributárias dos Estados e da União. Somente a perversão tributária (e ânsia arrecadadora) impede a adoção do Draw-Back verde-amarelo.
Então, ao final de tudo, temos os couros Wet-Blue, principalmente aqueles produzidos por frigoríficos com verticalização em curtumes, que chegam ao mercado sem qualquer acumulação de créditos tributários.
Ao mesmo tempo, frigoríficos e curtumes de Wet-Blue precisam de capital de giro barato, e isso a exportação lhes propicia, pois na venda interna o crédito é mais caro e escasso. Não há como não concluir, nessa moldura, que, além de competitivo, é atraente exportar Wet-Blue, uma matéria-prima estratégica, de oferta mundialmente inelástica e esta matéria-prima chega aos competidores brasileiros dos manufaturadores (no exterior) em condições muito mais favoráveis do que internamente.
A situação agrava-se em decorrência de outras duas características do mercado internacional. De um lado, os países não possuidores de matéria-prima couro, dispõem de mecanismos financeiros facilitadores da estocagem estratégica de Wet-Blue. Assim, compram do Brasil nos momentos de melhor preço relativo, para eles, em detrimento dos brasileiros.
A outra boa prática, que contribui para aumentar-lhes a competitividade, é que liberam a entrada franca do couro nos estágios Wet-Blue (livre de qualquer taxação), enquanto sobretaxam a entrada de couros semi-acabados, acabados, manufaturados e calçados.
Como o Brasil não se mexe no campo tributário, a não ser para piorar as coisas, surgem as propostas de taxação da exportação de Wet-Blue. A Lei Kandir, chamada de Lei Áurea da produção primária, é uma lei justíssima, que veio liberar de impostos a exportação de todos os produtos primários. Repito, é uma prática justa, que quase colocou o Brasil em pé de igualdade com os concorrentes estrangeiros, que ainda gozam de subsídios que o Brasil não pode oferecer.
A ingenuidade da Lei Kandir foi crer que os fiscos estaduais e federal liberariam os créditos acumulados dos exportadores especializados de manufaturados. A Lei Kandir não poderia ter surgido antes de uma legislação tributária apropriada, que concedesse vantagem competitiva às exportações de manufaturados, realizadas por empresas especializadas e, por isto mesmo, competitivas, e que exportar fosse uma prioridade superior a arrecadar.
A solução é o exportador especializado perder o foco de seu negócio e criar negócios em paralelo, geradores de tributos. Portanto, a legislação tributária induz, propõe, instiga a empresa a ser importadora e pagadora de impostos, a não ser especializada e, portanto, não ser competitiva em exportações.
Nesta irracionalidade tributária, nós, empresários, somos levados quase por desespero, a propor um outro imposto irracional para corrigir uma irracionalidade maior. Assim, eu vejo a proposta de taxação do Wet-Blue.
No campo do couro e calçado, ocorre uma coisa rara. A propriedade e controle inteligente da matéria-prima couro cru é, ou pode ser, fator determinante de vantagem competitiva. Em quase nenhum outro setor deter a matéria-prima e possuir mão-de-obra barata são fatores de vantagem competitiva. Nós somos exceção. No entanto, nossa ingenuidade somada à irracionalidade tributarista coloca tudo a perder. Temos boas fábricas em todos os segmentos, cultura social, boa tecnologia, mão-de-obra para escolher, especializada, ou barata, temos bom mercado consumidor interno e temos a matéria-prima estratégica cuja oferta é crescente, ao contrário de todos os outros produtores/concorrentes.
Falta-nos somente a formalização da inteligência competitiva em substituição da irracionalidade competitiva. Não existe nenhum setor da economia brasileira que apresente tanto potencial para crescer, por tão baixo custo.
O Brasil precisa:
a) Modernizar e reconstruir parte do parque destruído nos últimos cinco anos. US$ 300 milhões alavancariam 300 mil empregos, desde que com legislação tributária adequada (US$ 1000/emprego).
A produção de um milhão de pares de calçados de couro/ano (US$ 11 milhões de dólares), gera mil empregos na indústria de curtumes, calçados e componentes e necessita-se de 40 mil couros para esta produção;
b) Gerar empregos rapidamente;
c) Multiplicar as receitas cambiais.
Todo o couro disponível é transformado, todo ano, em calçados e manufaturados. Onde? Como? Onde ocorre a vontade de Nação de fazê-lo. Por exemplo, no Sul da Itália, na China, na Carolina do Norte. Os calçados e produtos econômicos precisam ser feitos onde existe mão-de-obra farta e barata. A tecnologia é muito acessível. China e Itália dispõem de programas direcionados a estes setores e, utilizando-se de matéria-prima brasileira e sistema tributário adequado, fabricam os manufaturados. Concede-se um tratamento específico a um setor especial, grande gerador de empregos e receitas cambiais.
