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EMPRESA INDUSTRIAL EXCLUSIVAMENTE EXPORTADORA MERECE ATENÇÃO PRIORITÁRIA DOS GOVERNOS DA UNIÃO E DOS ESTADOS

Emerson Kapaz
Deputado Federal pelo PPS-SP           

É indiscutível a necessidade de proporcionar bases sólidas para o crescimento sustentável das exportações brasileiras, diante da vulnerabilidade do balanço de pagamentos. Neste sentido, a desoneração tributária das exportações é impostergável. Todas as medidas neste sentido devem ser acelerdas, para que a elevada carga de impostos não recaia mais sobre a produção de bens exportáveis. Sem isso, os esforços para reequilibrar as contas externas brasileiras serão em vão.

Teoricamente, as empresas não deveriam recolher impostos sobre os produtos exportados. Tudo o que é recolhido em triubros federais nas etapas intermediárias da produção pode ser transformado em créditos contra a Receita Federal, passíveis de utilização no pagamento de outros tributos federais. Na prática, porém, os exportadores têm dificuldades em receber esses créditos. Em alguns casos, a empresa simplesmente não deve outros tributos e acaba acumulando créditos que não tem como utilizar.

Sensível à questão, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ainda na gestão do ex-ministro Alcides Tápias, começou a preparar a Medida Provisória criando uma nova modalidade de pessoa jurídica: a Empresa Industrial Exclusivamente Exportadora (Index). Para se enquadrar nesta figura, a empresa teria que ser 100% exportadora. Assim, teria isenção de impostos e contribuições federais e estaduais em bens de capital, matérias-primas, bens intermediários e embalagens adquiridos no País. O objetivo é melhorar o saldo da balança comercial, seja reduzindo a importação de insumos, seja descomplicando e barateando a produção para empresas exportadoras.

Pela proposta, seria criada uma forma mais rápida e simples de desonerar as exportações. Em vez de ter direito a um crédito, a Index já compraria seus insumos livres de impostos. Tal dispositivo foi inspirado no "drawbaxk", um tratamento tributário já existente, pelo qual insumos importados posteriormente utilizados em bens exportáveis não são tributados. Assim, uma empresa brasileira expotadora pode, por exemplo, importar matérias-primas sem impostos, desde que o produto final nã fique no País. Na Index, o modelo do "drawback" seria aplicado aos insumos nacionais.

Assim, as vendas de matéria-prima, produtos intermediários e embalagem para as Index seriam consideradas como exportação, para fins tributários. Dessa forma, sobre essas operações não incidiriam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para os Programas de Intergação Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Para ter direito às isenções, a empresa interessada teria de fazer um novo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, a empresa principal ficaria com seu antigo CNPJ e sua divisão exportadora, com um outro registro. Dessa forma, a Receita Federal poderia controlar mais facilmente as operações e assegurar que as isenções estejam efetivamente atreladas às exportações.

Pela proposta, microempresas também poderiam se beneficiar das isenções previstas para a Index. Empresas chamadas de Micrex seriam constituídas, para adquirirem bens produzidos por microempresas e empresas de pequeno porte exclusivamente para exportar. As compras destas Microex também seriam isentas de impostos.

O atual ministro do Desenvolvimento, Sérgio Amaral, manifestou a intenção de levar adiante a MP de criação da Index, ao ser por mim em audiência pública na Comissão de Economia da Câmara dos Deputados. No momento, seu minstério está empenhado em convencer os governos estaduais da importância do projeto. E que, para serem ainda mais competitivas, as Index teriam de contar também com isenção do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços). Como esse tributo é dos Estados, só será possível autorizar a isenção se todos os governadores concordarem.

O que se espera é a concordância dos governadores e o envio, o mais rapidamente possível, do texto da MP ao Congresso, a fim de que o país possa se beneficiar dos resultados da criação das Empresas Industriais Exclusivamente Exportadoras.

 
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