TERRORISMO TRIBUTÁRIO
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio
Remonta à Magna Carta, de 1215, a primeira reação ao incontido furor da realeza, na imposição e cobrança de tributos para financiar as despesas reais, seja com os luxos palacianos, seja com as guerras de afirmação do poder. O fim do Antigo Regime Europeu e da Idade Moderna no Século XVIII, a Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição norte-americana (1787), a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem, em 1789, puseram fim aos excessos do absolutismo monárquico e transformaram o mundo, assegurando ao homem direitos e garantias fundamentais inerentes à própria natureza.
Entre os marcos que, nos dias atuais, caracterizam os países do chamado primeiro mundo, figuram não só a prevalência do regime democrático e a conquista de elevado nível de desenvolvimento e adequada distribuição da renda, mas também o justo ordenamento fiscal, em que os orçamentos públicos são limitados pela denominada "capacidade contributiva" dos nacionais, ou seja, o limite máximo de tributos que a sociedade, numa determinada conjuntura, pode e concorda em transferir ao Erário, para o custeio dos serviços públicos e o aperfeiçoamento da ordem social. O desrespeito a tal limite é que caracteriza, na atualidade, os regimes essencialmente autocráticos, ainda que formalmente democráticos.
Ninguém pode negar os esforços do Governo na manutenção da estabilidade monetária, com o Plano Real, as medidas efetivas nos campos da educação e da saúde, o brilhante desempenho do Presidente Fernando Henrique no cenário internacional. Por isso mesmo é lamentável constatar-se que esse mesmo Governo seja responsável por um inaceitável aumento da carga tributária, que já asfixia os contribuintes e as próprias atividades empresariais. Uma carga tributária excessiva atrasa o desenvolvimento e, num círculo vicioso, provoca a queda da arrecadação e, assim, dificulta a realização dos investimentos para a geração de emprego e renda. A carga tributária, que era de 13,8% do PIB, em 1947, variou entre 20% e 25%, no longo período de 1970 a 1989. Subiu a 29,5% em 1990, com o Plano Collor, caindo, nos três anos seguintes, para 24,7% em 1993, segundo dados do Ministério da Fazenda. Em 1994, no início do Plano Real, a carga subiu para 26,97%. Segundo o IBGE, continuou crescendo: em 1995, para 28,44%; em 1996, para 28,63%; em 1997, para 28,58%; em 1998, para 29,33%; e, em 1999, para 31,67%. No início deste ano, já era de de 32,3%, segundo cálculo do BNDES, e, em julho, 33,18%, segundo a Receita Federal. Agora, na seqüência dessa escalada, estima-se em cerca de 34%. Um estudo do IPEA, realizado no ano passado, demonstra que essa carga tributária atinge, fortemente, a camada mais pobre da população, com renda até dois salários-mínimos, naturalmente, por efeito da larga incidência indireta de nosso ultrapassado sistema tributário (IPI, ICMS, CPMF, COFINS etc.)
Em face disso, a sociedade aguardou, ansiosa, durante os sete anos do atual Governo, a concretização da reforma tributária, tantas vezes anunciada, sob figurinos os mais diversos. A Confederação Nacional do Comércio submeteu ao Presidente, em fevereiro de 1995, a sua proposta e, mais tarde, juntou-se aos demais segmentos empresariais, na defesa de projetos de consenso. Entretanto, a esperança da reforma se desvaneceu, em virtude de uma reação despropositada de Governadores de Estado ou de suas Secretarias de Fazenda, em que a defesa de uma autonomia formal e a recusa da repartição, na via bancária, do produto de um moderno imposto de valor agregado, escondia o verdadeiro propósito de manter o poder de coagir os contribuintes.
Todavia e com certa surpresa, surge das brumas da fracassada reforma, um monstro fiscal aterrorizante, a criar e aumentar tributos em todas as direções. De início, cria-se, discretamente, uma contribuição sobre comercialização e importação de petróleo e seus derivados, para substituir a chamada parcela de preço específico, que não era tributo; depois, uma enxurrada de taxas para financiar a festa das novas "agências reguladoras". Para os Municípios, uma emenda constitucional (nº 29/2000), em lugar de extinguir o arcaico imposto de transmissão (que se presta à corrupção), veio permitir a incidência progressiva do IPTU sobre uma base tributável já progressiva (valor venal dos imóveis). Outra emenda (nº 31/2000) autoriza um adicional de 5% no IPI sobre produtos supérfluos, para o Fundo da Pobreza. Emenda em curso no Congresso, vai criar novas taxas municipais: de iluminação e de limpeza pública (serviços já atendidos com a receita do IPTU). Agora, surgem novos projetos ampliando a carga tributária: 1º) a prorrogação da nociva CPMF, que já afastou os investidores institucionais de nossas bolsas de valores, com a manutenção da excessiva alíquota de 0,38%, que era transitória, numa contribuição também transitória; 2º) o congelamento da tabela do imposto de renda, que sufoca os assalariados e a classe média em geral; 3º) o aumento, de 27,5% (que também seria transitória) para 35%, da alíquota máxima do imposto de renda das pessoas físicas; 4º) a elevação do imposto de renda das sociedades civis, que agride os profissionais liberais.
Na realidade, os brasileiros estão diante da perspetiva de uma carga tributária de mais de 35%, ou seja, um verdadeiro terrorismo fiscal. O Presidente da República tem o dever de por um paradeiro na imaginação fiscal de seus assessores e voltar-se para o lado da despesa pública, cortando-a, sem qualquer temor, até para corresponder aos propósitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, talvez o ponto mais alto de seu Governo.
