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IVA EUROPEU: uma experiência que o Brasil não pode desprezar

Deputado Federal Mussa Demes
Presidente da Comissão Especial de Reforma Tributária

                Tecnicamente não há diferença entre o IVA (imposto sobre o valor agregado) europeu e o nosso ICMS. Há algumas diferenças, sendo, talvez, a mais importante o fato de o IVA europeu incidir sobre todos os serviços, inclusive os bancários.           

     A legislação do IVA europeu alcançou uniformidade – dos pontos em comum – que torna a convivência pacífica, sem transtornos econômicos, financeiros ou comerciais que poderiam causar um imposto não-cumulativo. As normas comuns são expedidas por meio de diretivas expedidas por um colegiado do qual todos participam. Não há incentivos para investimentos, mas há desonerações que necessariamente não são iguais em todos os países, e atingem, por exemplo, bens de primeira necessidade.      

          As alíquotas variam de país para país. A alíquota normal de Luxemburgo, por exemplo, é 15%; na Suécia e Dinamarca, é de 25%. Mas a diferenciação não causa problema no comércio interestatal dos 15 países, porque há desoneração total no comércio entre eles, desde que efetuados por empresas.         

       A desoneração na fronteira faz com que todas as operações e prestações tributadas sejam internas. As alíquotas diferenciadas, reconheça-se, pode diferenciar preços de produtos vendidos nas cidades de fronteira. Não há, entretanto, preocupação atual em uniformizar alíquotas, nem há liberdade total para alterações de alíquotas ou para passar um produto ou serviço de uma para outra alíquota.               

Na França, por exemplo, as alíquotas são as seguintes: normal (19,6%); alimentos, livros, medicamentos não reembolsáveis pela previdência social, transporte de pessoas e outras mercadorias e serviços (5,5%); jornais, e remédios reembolsáveis (2,1%).     

           Na Bélgica: normal (21%); carvão, pneus para máquinas agrícolas, TV a cabo e outras mercadorias e serviços (12%); alimentos em geral, transporte de passageiros e outras mercadorias e serviços (6%); ouro destinado a fundos de investimento (1%); periódicos (0%).                 Em Portugal: normal (17%); alimentos em conserva, café, flores, plantas ornamentais e outros produtos (12%); farinhas, massas, pães, alimentos in natura, periódicos, livros, medicamentos, energia elétrica, equipamentos para geração de energia solar e eólica, espetáculos, transporte de passageiros, insumos agrícolas e outros produtos e serviços (5%).    

            Como se observa, diferentemente do que ocorre no Brasil, essas alíquotas nominais são também alíquotas reais, pois o IVA europeu é cobrado por fora. No Brasil, o IPI é cobrado por fora, mas o ICMS é cobrado por dentro, o que eleva a alíquota real em relação alíquota nominal. Por exemplo: alíquota nominal de 17%, se transforma em 20,48%, real, pelo cálculo por dentro. 18% passa a ser 21,95% e 25%, 33,33%.          

      Sobre o local de cobrança, a diretiva é que o IVA seja cobrado na origem, nas operações internas e interestatais. Posteriormente, por meio de uma câmara de compensação, com todos os 15 países presentes, a receita é transferida para o país do destino. A vantagem é manter o IVA não-cumulativo e impedir aparecimento de créditos do imposto nas empresas exportadoras. Na prática, todavia, a comunidade européia utiliza, provisoriamente, a desoneração das operações interestatais, regra que muitos acreditam se tornará definitiva.        

        Desde 1993, não há aduanas nas fronteiros comuns dos países da comunidade, mas há fiscalização, até mesmo em mercadorias em trânsito. Há uma base de dados comum, de acesso dos 15 países, onde as remessas de mercadorias e prestações de serviços estão presentes. Se houver necessidade de comprovação, perante o Fisco, de saída e chegada de mercadorias, a prova poderá ser feita através de contrato de transporte, ou comprovação de pagamento das mercadorias. Todos os países comunitários têm o direito de colocar, no território dos demais países, uma delegação de funcionários que fiscalize as remessas e as importações bilaterais. O nível de sonegação é muito baixo        

         Em relação ao PIB, o IVA tem o seguinte peso: na França (7,9%); Bélgica (7,1%); Portugal (8,6%). No Brasil, o ICMS é 8,08% do PIB e o IPI, 1,51%.    

           No que diz respeito ao valor, a arrecadação do IVA na França, ano, por exemplo, tem os seguintes números, os quais permitem comparações com algumas de nossas realidades: receita de IVA (145 bilhões de euros; créditos devolvidos aos agricultores (19,5 bilhões de euros); créditos de exportação e outras devoluções (12,05 bilhões de euros). Além disso, deve ser abatido 1,45 bilhão de euros, pois cada um dos quinze países destinam 1% da receita do IVA à União Européia.

               No momento em que se discute, uma vez mais, uma reforma tributária, na qual os problemas de tributação interestadual do ICMS e os acúmulos de créditos voltam ao debate, é oportuno refletir sobre a experiência da comunidade européia com o IVA aplicado simultaneamente em 15 países, com regras claras e comuns naquilo que é essencial ao seu adequado funcionamento.

 
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