A SAÍDA PARA FORA E PARA DENTRO
SILVANO GIANNI
Diretor-presidente do Sebrae
A pequena empresa no Brasil, todos sabemos, exporta pouquíssimo. Sua participação nas exportações é inexpressiva. Varia de apenas 2%, se considerarmos seu tamanho pelo faturamento, a 12%, se classificada pelo número de funcionários. É um quadro radicalmente oposto ao de países como a Itália, Espanha, Taiwan, Índia, só para citar quatro. No caso italiano, a pequena empresa responde por mais da metade das vendas externas, nível semelhante ao de Taiwan, que é de 48%. Na Espanha, exporta 40% e é responsável por 35% das vendas externas da Índia. A empresa de pequeno porte tem peso nas exportações italianas, espanholas, indianas e taiuanesas porque, nesses países, houve uma política pública consistente e duradoura de fortalecimento dos pequenos negócios, com tratamento legal diferenciado.Precisamos adotar no Brasil um modelo semelhante. A hora é essa. Há dois grandes fatores favoráveis. O primeiro é a disposição governamental de fortalecer a empresa de pequeno porte pela percepção de que, por sua quantidade, capilaridade e por ser intensiva de mão-de-obra, é a saída mais eficaz para apressar no país a urgente inclusão social. O outro grande fator está na reforma tributária. O Sebrae está apoiando emenda que, por lei complementar, dá justamente tratamento favorecido e diferenciado aos negócios de menor tamanho e cria o Super Simples, o Simples válido para os três níveis de governo.Será a Lei Geral da Pequena Empresa, a Lei Áurea dos empreendimentos de menor tamanho. Terá dispositivos que lhes dêem tratamento tributário adequado; que promovam a justiça fiscal para o segmento; que consolidem um conjunto de regras racionalizando, simplificando e uniformizando suas obrigações, incluindo as trabalhistas e previdenciárias.A Lei Geral deverá estabelecer um cadastro único, eliminando um cipoal burocrático caro e enlouquecedor; evitará cumulatividade e conflitos nas diversaslegislações aplicáveis aos negócios de pequeno porte; preservará as conquistas já conseguidas nos níveis federal, estadual e municipal.Acreditamos ser possível fazer uma lei que cristalize a ética e a responsabilidade social no país, na medida em que estimule de tal maneira a formalização dos pequenos empreendimentos que somente restarão na clandestinidade atividades execráveis como o tráfico de drogas, o contrabando, a pirataria. É impraticável exportar regularmente sem sair da informalidade.
Sem a Lei Geral, sem a instalação de um ambiente propício à sustentabilidade da pequena empresa, como fizeram Itália, Espanha, Índia, Taiwan, não há como imaginar o aumento da participação dela nas exportações.
E pelos níveis atuais de participação, como vimos, é gigantesco o espaço a ser ocupado pelos pequenos negócios nas vendas externas do país.
Basta que sejam dadas condições estruturais, porque o resto sabem fazer: têm flexibilidade, são ágeis e criativos.
