AVANÇOS E RETROCESSOS NA EXPORTAÇÃO DA
CADEIA PRODUTIVA COURO-CALÇADO
Arnaldo Frizzo
Diretor Superintendente do Grupo Braspelco
Ainda devemos insistir que o Brasil é um país de futuro. Não só de futuro. Melhor seria dizer, para o futuro. É comum ouvir que exportação não gera receita tributária e que o exportador especializado é altamente privilegiado com incentivos fiscais. Faz parte da cultura de quem só pensa em receita fiscal e se esquece do ganho cambial e do emprego.
Esta obtusa conclusão ocorre pela simplicidade que envolve a questão e que salta aos olhos daqueles que querem ver, o que parece não ocorrer com as autoridades que decidem neste país e com aqueles que nada entendem de exportação.A exportação gera receita tributária? É uma questão fácil de ser respondida, e deve ser divulgada a bem do esclarecimento de todos.Diretamente não gera tributo, mas gera emprego, renda e desenvolvimento, conjunto maior que a receita tributária direta. Além disso, gera receita cambial, que viabiliza a importação, esta sim, altamente geradora de tributos diretos e indiretos.Outra pergunta se impõe: O exportador brasileiro especializado é privilegiado por incentivos? A resposta é NÃO! Por quê? Porque os importadores - chineses e italianos - manufaturadores de couro, especializados em exportações, concorrentes do manufaturado brasileiro, compram as matérias-primas (Wet Blue) brasileiras desoneradas do ponto de vista tributário.Já o exportador brasileiro compra a mesma matéria-prima com 20 a 30% de oneração de PIS/ COFINS e ICMS, além de suportar custo financeiro três a quatro vezes superior ao concorrente externo.Daí decorre outra grave conseqüência, prejudicial ao industrial brasileiro, que é o acúmulo de créditos tributários. A restituição imediata do crédito fiscal (mais ou menos 15% do valor FOB) é fundamental, mas o exportador brasileiro depende da boa vontade da burocracia para ser ressarcido e o concorrente estrangeiro é desonerado no início da operação. Onde nós brasileiros queremos chegar com esta prática? É possível sobreviver e competir?Por estas razões, sem medo de errar, pode-se afirmar que o concorrente estrangeiro, este sim, é realmente incentivado e não o nacional, o que se configura em grande contra-senso.No caso específico do couro, os exportadores de matérias-primas e produtos intermediários (couros Wet Blue), em regra não são especializados em exportação. Eles compensam correntemente os créditos de PIS/ COFINS e ICMS. São competitivos para exportar matéria-prima e tornam competitivos os seus clientes externos (manufaturadores estrangeiros), que são concorrentes dos manufaturadores brasileiros. Deste "jogo", que é a concorrência mundial, conclui-se que a ordem de prioridade do Brasil é privilegiar, paradoxalmente, a competitividade. Mas outra pergunta se impõe: competitividade de quem? Em primeiro lugar, do manufaturador e concorrente estrangeiro; em segundo lugar, do exportador de matérias-primas estratégicas (Wet Blue), e em terceiro lugar, o último na escala de prioridade brasileira é o manufaturador brasileiro, aquele que mais emprega e mais gera receita cambial, que é descapitalizado pelo fisco que não cumpre a legislação e cria óbices em todos os sentidos quanto à sua obrigação de restituir créditos fiscais. A retórica governamental vai na direção e no sentido de que a exportação é um dos caminhos para o crescimento e desenvolvimento do país. Mas como acreditar no discurso, se a prática o desautoriza?E para completar: chineses e europeus colocam de 6,5% a 18% de sobretaxa na entrada de nossos produtos elaborados (couro Semi-acabado, Acabado, Manufaturados em Couro e Calçados) em seus países. De outro lado, mantêm desonerada a entrada de couro Wet Blue (matéria-prima).Como nossos produtos elaborados valem, em média, 3 vezes mais que o couro Wet Blue, teríamos que colocar um imposto de exportação de mais ou menos 20% para equilibrar a competitividade.Por acordo setorial, de curtumes e manufaturadores, se implantou uma imposição de 9% de Imposto de Exportação sobre exportação de Wet Blue. Exatamente como fazem todos os países em desenvolvimento. A medida fez crescer em mais de 100% a exportação de couros Acabados, no período de apenas 3 anos, mantendo-se a exportação de Wet Blue. O Brasil ganhou renda, emprego e divisas pois o couro Acabado tem o triplo do valor do couro Wet Blue no mercado externo.Uma das conseqüências da iniciativa brasileira foi que pela primeira vez, em 20 anos, a Confederação Européia de Curtumes e Associação Italiana de Curtumes propôs ao Brasil (iniciativa privada) ações junto aos governos para retirar o imposto de Exportação (Wet Blue) do Brasil em troca da retirada do imposto de importação (Semi-acabado e Acabado) na Europa.No apagar das luzes de 2003, após terem se instalado no Brasil dois dos maiores curtumes mundiais de couro Acabado e o maior fabricante mundial de móveis de couro e existirem cerca de 5 grandes projetos de agregação de valor em curso, o Governo Federal adota uma medida estratégica de redução e retirada da taxação do Wet Blue exportado, sem ouvir a cadeia produtiva do couro e manufaturados.O Estado, de "mão beijada", contrariando a indústria brasileira (CICB - Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil, ABICALÇADOS - Associação Brasileira das Indústrias de Calçados, ABIMOVEL - Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário e ANIACAV- Associação Nacional das Indústrias de Artigos de Couros e Viagens), programa e estabelece a retirada do imposto de exportação sobre Wet Blue.
Lamentavelmente, dois sinais governamentais manifestados em 2003 preocupam os exportadores, principalmente, os especializados no ramo de couro. São eles: retenção ilegal por parte do governo federal de créditos devidos (PIS/COFINS), provocando descapitalização no setor privado, e favorecimento ao importador, manufaturador estrangeiro e ao exportador de matéria-prima brasileira.
Só faltou ao Governo brasileiro recomendar contenção de investimentos que geram emprego, agregação de valor e receita cambial. As decisões governamentais podem ser interpretadas como uma ordem para exportar matéria-prima, pois assim não acumulam créditos tributários. Enquanto a "Lei Kandir" desonera de fato e de direito as matérias-primas exportadas, o exportador de manufaturados, originários desta mesma matéria-prima, fica sujeito ao poder do burocrata de plantão. Na cadeia coureiro-calçadista, a prática da Lei Kandir parece inspirada no interesse de Italianos, chineses e americanos.
