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A via crucis do ressarcimento de créditos fiscais

Não basta produzir, comprar, vender, criar marcas, buscar mercados, conquistar clientes, pagar impostos... nada disso é suficiente para o empresário brasileiro manter suas atividades em dia, gerar emprego, trabalho e renda. Em nosso país, lamentavelmente, o empresário – além do exercício básico da sua atividade - tem de correr atrás de seus legítimos direitos assegurados em leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, enfim, esse cipoal de regulamentações que, quando é contra o empresário funciona perfeitamente bem. Basta infringir quaisquer dessas normais para se conhecer de imediato a eficiência e a força do poder do Estado brasileiro. Infelizmente, a recíproca não é verdadeira. O empresário que legitimamente acumula créditos fiscais, apesar de toda legislação criada a seu favor, é submetido a toda sorte de constrangimento e humilhação, como se o seu direito devesse ser submetido ao prévio exame da burocracia insaciável, morosa e descomprometida com as necessidades do país.

É o caso veiculado na imprensa escrita de duas empresas, Curtume Touro Ltda e Vitapelli Ltda., que empregam milhares de pessoas e que, humildemente, solicitam que a Secretaria da Receita Federal libere aquilo que lhes é direito – créditos fiscais decorrentes da atividade exportadora – cuja liberação vem sendo postergada ao limite. Esses créditos fiscais são direitos legítimos e cabe ao Estado ressarci-los em espécie, mas o que se vê é a ocorrência de uma prática inconcebível aos nossos dias, colocando em risco a saúde financeira dessas empresas e dos milhares de empregos que elas geram. Além do prejuízo do não ressarcimento, as empresas são duplamente penalizadas, pois ao contabilizar os créditos como direitos a receber, contabilizam resultados sobre os quais incide a tributação do imposto de renda, mesmo sem o ressarcimento dos créditos fiscais. Ou seja, pagam imposto de renda sobre uma expectativa de resultado.

Esses ressarcimentos, quando acontecem, se dão em prazos incompatíveis com a dinâmica empresarial. Esses casos já foram externados, via imprensa, pois desde 2002 as empresas citadas vêm lutando para receber – mesmo sem juros e correção monetária - o que lhes pertence por direito. O governo federal lhes deve, relativamente a ressarcimentos não efetuados de IPI, PIS e COFINS, cerca de R$ 9,2 milhões para a empresa Curtume Touro Ltda. e R$ 100,7 milhões para a empresa Vitapelli Ltda.

A morosidade no ressarcimento põe em risco os 3.400 empregos gerados pelas duas empresas, é corrosiva ao capital de giro dessas empresas, além de se constituir em permanente ameaça ao ato de empresariar. Talvez seja isso – fechamento de empresas e desemprego – o que os técnicos responsáveis por esse quase calote desejam. Até quando o empresário terá de aturar esse tipo de procedimento?

 

Luiz Augusto Siqueira Bittencourt - Diretor Executivo do CICB e Roberto Nogueira Ferreira - Consultor de Empresas

 

Revista Courobusiness – Ed. Nº 53 – julho/agosto de 2007

 
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